CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

  • 18/05/2023
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CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 🔒

TIPIFICAÇÃO PENAL – ART. 24-A DA LEI 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva de urgência)

LOCAL DA PRISÃO: Uibaí/Ba

🔴HISTÓRICO:

Nesta terça-feira, por volta das 10:00 hs, policiais da DT de Uibaí em conjunto com a SI da 1ª DT de Irecê realizaram o cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra o indivíduo identificado como K.S.M., na cidade de Uibaí/Ba. O mandado foi emitido devido ao descumprimento de medida protetiva de urgência, em conformidade com o artigo 24-A da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

📌Entenda o caso:

No dia 06/05/2023, o autor desrespeitou uma medida protetiva de urgência que havia sido concedida em favor de sua ex-companheira, de iniciais D.A.S. Após investigar o ocorrido e ouvir depoimentos, a Autoridade Policial responsável pelo caso solicitou a prisão preventiva do indivíduo, que foi prontamente autorizada.

Hoje, as forças de segurança conseguiram efetuar a prisão do acusado na cidade de Uibaí/Ba.

Por fim, o cumprimento do mandado de prisão foi comunicado à Autoridade Judiciária competente.

Fonte: 14ª COORPIN - IRECÊ


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