CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
- 18/05/2023
- 0 Comentário(s)
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 🔒
TIPIFICAÇÃO PENAL – ART. 24-A DA LEI 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva de urgência)
LOCAL DA PRISÃO: UibaÃ/Ba
🔴HISTÓRICO:
Nesta terça-feira, por volta das 10:00 hs, policiais da DT de Uibaà em conjunto com a SI da 1ª DT de Irecê realizaram o cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra o indivÃduo identificado como K.S.M., na cidade de UibaÃ/Ba. O mandado foi emitido devido ao descumprimento de medida protetiva de urgência, em conformidade com o artigo 24-A da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
📌Entenda o caso:
No dia 06/05/2023, o autor desrespeitou uma medida protetiva de urgência que havia sido concedida em favor de sua ex-companheira, de iniciais D.A.S. Após investigar o ocorrido e ouvir depoimentos, a Autoridade Policial responsável pelo caso solicitou a prisão preventiva do indivÃduo, que foi prontamente autorizada.
Hoje, as forças de segurança conseguiram efetuar a prisão do acusado na cidade de UibaÃ/Ba.
Por fim, o cumprimento do mandado de prisão foi comunicado à Autoridade Judiciária competente.
Fonte: 14ª COORPIN - IRECÊ






