CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

  • 28/07/2023
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CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

TIPIFICAÇÃO PENAL – ART. 24-A DA LEI 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva de urgência)

Na presente data, por volta das 10:00 hs Policiais do NEAM e SI da 1ª DT de Irecê deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva nº 8001868-17.2023.8.05.0110, em desfavor do nacional E.A.B. por ter descumprido medida protetiva de urgência, nesta cidade.

O autor descumpriu medida protetiva de urgência deferida em favor de sua x-esposa e a Autoridade Policial, após investigar o fato e colher oitivas, representou pela prisão preventiva do envolvido, que foi prontamente concedida.

No dia de hoje, na cidade de Irecê/Ba foi possível realizar a prisão do envolvido em um crime.

Por fim, houve a comunicação do cumprimento do mandado de prisão a Autoridade Judiciária.

FONTE: 14ª COORPIN - IRECÊ


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