CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
- 04/11/2023
- 0 Comentário(s)
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
CRIME: Art. 33 da Lei n° 11.3434/06l
Entenda o Caso*
No dia 04/11/2023, a Polícia civil de Irecê, após troca de informações com a coordenadoria de Barreiras, conseguiu efetuar o cumprimento de mandado de prisão em desfavor de A.F.S.
Após levantamento realizado pela equipes da Polícia civil, foi possível identificar que A.F.S possuía mandado de prisão pela comarca de Barreiras e que este se encontrava na cidade de Irecê.
Após acompanhamento realizado pelo SI da coordenadoria e do CATI/CHAPADA, foi possível realizar o cumprimento de mandado de prisão em desfavor do mesmo.
Mais uma vez a Polícia Civil retira de circulação um foragido da justiça. O trabalho de parceiroa entre as coordenadorias de Irece e Barreiras continuará com o intuito de proteger, servir e cuidar dos cidadãos do oeste baiano.
*PROVIDÊNCIAS
- Efetuadas comunicações de praxe;
-Realização de exame de lesões corporais no custodiado;
Policia civil: Proteger, Servir e cuidar sempre
FONTE: 14ª COORPIN -IRECÊ






